Cooperação Econômica Empresarial

ARTIGO 30 – O empresário empreendedor individual é a pessoa singular
que, mediante declaração prevista no presente Acto Uniforme é remunerado
civil, artesanato, comercial ou agrícola. Para Saber Mais Clica aqui: ESTATUTO DO EMPREENDEDOR- OHADA

Des changements politico-économiques qu’a connus la Guinée-Bissau au cours
des deux dernières décennies, parmi lesquels, la mise en place accélérée d’une
économie de marché, l’ouverture à l’extérieur, la consécration institutionnelle et
constitutionnelle d’un régime démocratique pluraliste, le renforcement de la
participation du Pays au sein de la Communauté Economique des Etats de l’Afrique
de l’Ouest (CEDEAO), bien comme son adhésion à l’Union Economique et
Monétaire Ouest Africaine (UEMOA) etc., ont servi de motifs de révision du Code
d’Investissement, approuvé par le Décret-loi nº 04/91, du 14 Octobre 1991.

Abaixo pdf

GB_Code d’Investissement_FR

GB_Código de Investimento_PT

GB_Investment Code_EN

Embora o setor dos recursos naturais em geral sempre tenha sido merecedor de atenção do legislador. nunca foi objeto de uma abordagem que desembocasse na sistematização dos seus sub setores com maior proximidade física-legal. Assim, os minérios estavam, até agora, enquadrados em diplomas distintos. A lei das actividades petrolíferas vem regulada na Lei 2/82, de 31 de Maio; As pedreiras têm disciplina no Decreto-Lei n.0 4/86, de 29 de Março e o regime jurídico das minas e dos minerais tem sede na lei n.0 1/2000, de 24 de Julho.
Abaixo o Pdf

GB_Código de Minas e Pedreiras_2014

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Para mais esclarecimento baixe o nosso pdf:
CÓDIGO DE TRABALHO – LEI Nº 7-2022

Cooperação Bilateral